Quatro perguntas de Direito Penal e quatro respostas avançadas*

Como a sociedade deve punir os delinquentes

 

PEDRO LEOPOLDO, (Especial para O GLOBO, por Clementino de Alencar) — Entre as pessoas que vieram de Sete Lagoas para assistir à última sessão espírita na casa de José Cândido, estava, conforme dissemos em correspondência anterior, o senhor Geraldo Bhering, que advoga naquela cidade.

Após a reunião, cujos resultados já divulgamos, o jovem causídico, em palestra, no bar do Ponto, não escondeu sua impressão sobre a maneira pronta, precisa, mesmo feliz, como Chico Xavier respondera às nossas perguntas, no decorrer da sessão.

E não tardou que o Sr. Bhering demonstrasse o desejo de fazer também uma consulta ao médium, sobre questões enquadradas na esfera do Direito.

Formulam-se e discutem-se, então, várias perguntas que poderiam ser feitas, todas apanhadas do conjunto de problemas, leis e regras relativas às relações sociais.

 

A escolha

 Afinal, a escolha recai sobre esta série de perguntas, grafadas ali mesmo pelo advogado:

— A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem?

— A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender?

— A sociedade deve castigar o delinquente?

— O homem que delinque age livremente ou é determinado?

 

Como de costume

Cuida-se, então, de procurar o médium, embora já sejam cerca de 23 horas.

Chico Xavier é pouco depois encontrado, quando regressava da casa de José Cândido.

Como de hábito, acolhe sem uma restrição a consulta do advogado. E, ainda como de hábito, promete encaminhá-la ao Além, num dos seus transes solitários, provavelmente naquela mesma noite, visto como, sessão, só a teríamos na próxima quarta-feira.

Um detalhe interessante: quando solicitado por um consulente, Chico Xavier não procura saber do gênero e número das perguntas. Acolhe-as, a todas, com a mesma singeleza e solicitude, e sem jamais manifestar qualquer interesse pecuniário.

Pelo contrário, através de declarações suas colhidas em ocasiões diversas, compreende-se que ele consideraria ofensiva qualquer oferta daquele gênero, apesar de sua pobreza.

 

A sociedade nunca deve punir com a morte

Conforme a sua promessa fizera esperar, Chico Xavier psicografou, na mesma noite, as respostas à consulta do advogado. Deu-as o próprio “guia” Emmanuel, conforme passamos a expor.

A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem? — era a primeira pergunta.

Eis a resposta de Emmanuel:

— “Na primeira proposição, a sociedade é representada pelo Estado ou pelo conjunto das leis jurídicas personalizado na sua autoridade e, assim como o Estado provê a necessidade de quantos requerem a sua assistência prestada sem exigências de remuneração, tem o direito de punir o delinquente que lesou, com o seu crime, a segurança social, importando a pena no valor do prejuízo causado. Nunca deve punir com a morte, mas examinando atenciosamente as condições fisiológicas e psicológicas do criminoso, e considerando, ao exarar a sua sentença condenatória, que as aplicações do castigo constituem o problema relevante, por excelência, da criminologia.”

 

 Castigar regenerando

A segunda e a terceira pergunta foram respondidas em conjunto. — A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender? — A sociedade deve castigar o delinquente?

“Considerando o direito dentro de todas as suas características e precisando conciliá-lo com o Evangelho, somos de opinião que o Estado ou a sociedade deve defender-se mais e punir menos. A educação deve ser difundida em todas as suas modalidades, e as prisões, as penitenciárias, devem representar escolas, hospitais e oficinas, onde o delinquente, apesar de se conhecer coagido em sua liberdade, reconheça o seu direito de cidadão, digno da educação que ainda não tem e do trabalho, segundo as suas possibilidades individuais. A escola, a instrução e a assistência significam um fator preponderante na intangibilidade do Estado.

“A sociedade pode, pois, castigar o delinquente, regenerando-o, beneficiando-o, buscando reintegrá-lo no respeito e na consideração de si mesmo.”

“Não aceitamos a existência do criminoso nato”

 

— O homem que delinque age livremente ou é determinado?

A essa última pergunta, o “guia” Emmanuel assim responde:

“A última proposição é de todas a mais transcendente e encerra um problema que tem ensandecido muitos cérebros. É que ela se enquadra na questão das provas e das expiações de cada indivíduo, a qual, por enquanto, é desconhecida pelas ciências jurídicas e está afeta ao Plano espiritual.

“Admitindo algo da nova escola penal inaugurada por Lombroso, não aceitamos a existência do criminoso nato. Atendendo-se a circunstâncias oriundas da educação e do meio ambiente, o criminoso age com pleno uso do seu livre-arbítrio. Sobre todos os atos da sua vida deve o homem observar o império da sua vontade e é pela educação desta que chegamos ao equilíbrio das coletividades. Indubitavelmente, devemos considerar as exceções nos casos de loucura “sine materia” [sem matéria (não importa)], ou obsessões, segundo a verdade espírita, acima de qualquer juízo da justiça humana; mas as exceções não inutilizam as regras e insistimos na educação da vontade de cada um e na responsabilidade dela decorrente, única maneira de se conceber a Justiça Suma, que é a Justiça de Deus.”

 

(Notáveis reportagens com Chico Xavier reproduzidas do jornal O Globo — Autores diversos)

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